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Antonio Carlos Alencar Carvalho

Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília-UnB (1993). Especialista em direito público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ? IDP (2008). Mestre em direito constitucional pelo IDP (2014), Autor dos livros: Penas Máximas no processo administrativo disciplinar: uma visão neoconstitucionalista do poder vinculado da Administração Pública (Belo Horizonte: Fórum, 2017, 327 páginas); Manual de Processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da Casuística da Administração Pública (obra já na 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Editora Fórum, Belo Horizonte, 1.892 páginas, 2019). É Subprocurador-Geral do Distrito Federal, na carreira desde março/1996, em que exerceu os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria de Pessoal, de 2007 a 2009, assessor-chefe e procurador-assessor da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal de 1999 a 2007. Trabalhando há mais de 24 anos como consultor jurídico e advogado no regime jurídico dos servidores públicos, integrou e participou ativamente da comissão que recentemente elaborou o anteprojeto convertido no novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF (Lei Complementar distrital n. 840/2011), inspirado no texto-base da Lei federal n. 8.112/1990, tendo proposto diversas disposições, acolhidas, sobre o processo administrativo disciplinar, sindicância e regime disciplinar. É advogado especializado em direito administrativo de pessoal e processo disciplinar, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Distrito Federal desde 1996. É colaborador de revistas jurídicas e autor de mais de 58 artigos publicados em periódicos impressos e eletrônicos em tema de direito administrativo de pessoal e sobretudo processo administrativo disciplinar e sindicância. É palestrante e instrutor de cursos em processo administrativo disciplinar. Já foi citado por seus trabalhos doutrinários pelo Supremo Tribunal Federal (RMS 35.745; RMS 35.647; RMS 35.443; RMS 34.639; RMS 34.146; RMS 26.253; RMS 25.495; MS 28712 MC/DF, MS 24.405/DF) e também citado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 678697/DF, REsp 509318/PR, MS nº 13.391 - DF; AgRg no MS 020978), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004814-81.2019.4.03.0000), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MANDADO DE SEGURANÇA 20150020138889 MSG), Tribunais de Justiça de Santa Catarina, da Bahia, do Acre, Conselho Nacional do Ministério Público, Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado de Goiás (RN-TCE-GO 01/2008). Citado pela Advocacia-Geral da União e pela Corregedoria-Geral da União ? CGU no manual eletrônico de processo administrativo disciplinar.(PARECER/CONJUR/MTE/Nº219/2010), dentre outras menções na jurisprudência de órgãos judiciais e administrativas. É autor do livro Comentários à Lei de Organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, publicado em 2004, pela Associação e pelo Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, 313 páginas. Atuou como presidente de comissão especial de processo administrativo disciplinar na Administração Pública do Distrito Federal. Foi atendente judiciário da Justiça Federal/DF de 1992 a 1996.
bachelor's at DIREITO from Universidade de Brasília (1993). Has experience in Law, focusing on Constitucional Law

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