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Carlos Frederico Braga da Silva

Doutor em Sociologia na Universidade Federal de Minas Gerais, (CRISP - Sociologia do Crime, do Desvio e do Conflito) em sistema de cotutela com o programa de Doutorado em Criminologia da Universidade de Ottawa, Cátedra Canadense de Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal. Mestre em Direito Constitucional Comparado pela Cumberland School of Law, Alabama, EUA (2008). Juiz de Direito em Belo Horizonte. Professor e formador de cursos da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes. Principal interesse de pesquisa de pós-doutorado: Análise sócio jurídica das operações do subsistema social do Direito, com ênfase em casos de criminalidade ambiental relacionada às corporações transnacionais. O intuito é escrutinar as formas interativas de atuação das esferas civil, administrativa e penal, buscando contribuir para a reflexão sobre os arranjos normativos que pautam o funcionamento do sistema de justiça criminal. Para tanto, utilizo as ferramentas epistemológicas proporcionadas pela Teoria Sistêmica da Racionalidade Penal Moderna, desenvolvida por Álvaro Pires (uOttawa) e sua equipe da Cátedra Canadense de Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal, para descrever alguns arranjos institucionais de funcionamento do sistema de justiça criminal do Ocidente, advindos das tradicionais teorias da punição. Tendo como parâmetro a relação entre a linguagem jurídica e as teorias da pena, eu procedo à distinção das semânticas sociojurídicas e dos sistemas de ideias que, tradicionalmente, os operadores se referem para justificar as operações sistêmicas do Direito Penal. Essas são, em regra, hermeticamente pautadas por um peculiar estilo de pensamento punitivo, fundadas em competição de argumentos, avessas às soluções dialógicas ou consensuais e à adoção de alternativas ao encarceramento. Após, objetivamos explorar as possibilidades de uma forma inovadora de responsabilização criminal que prestigie, sempre que o contexto fático e cognitivo assim permitir, a adoção de sanções alternativas ao emprisionamento e que sejam compatíveis às garantias processuais modernas e aos Direitos Humanos. Consequentemente, eu exploro se a interface entre a justiça ambiental e a responsabilidade legal das corporações transnacionais pode gerar um corpo distinto de princípios jurídicos a serem compartilhados entre diferentes regimes globais comuns.
master's at Master of Comparative Law Program from Samford University (2008).

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