Márcio Pureza Paixão
Mestre em Agricultura Orgânica (2020) e graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (1983). Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase Fiscalização e acompanhamento de contrasto de ATER, treinamento de equipes, desenvolvimento, lançamento e gestão de produtos químicos agropecuários, acompanhamento da performance destes produtos no campo e em condições experimentais, fomento agrícola e de mercado. Melhoramento Genético. Participou como membro da comissão Estadual de Sementes e Mudas (RO), comissão Técnica e de Conteúdo do Congresso Internacional do Leite, da câmara Técnica Estadual, da Conferência Estadual de ATER (RO). Fiscal suplente dos estados do Tocantins e Amazonas, Gerencia de Produto com gestão ampla no desenvolvimento, lançamento e gestão de produtos químicos agropecuários, fomento agrícola e de mercado, gestão de pessoal. Gerencia Regional de Vendas. Treinamento técnico & comercial de equipes. Gestão de vendas, desenvolvimento de produtos e assistência técnica para a pecuária leiteira nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Triangulo Mineiro e Goiás. Desenvolvimento de pecuária leiteira junto a cooperativas. Foi professor universitário de pesquisa de Marketing. Coordenação, responsabilidade técnica de barreira sanitária do Estado do Paraná, em convenio com o Ministério da Agricultura, Abastecimento & Pesca. Fiscal agropecuário do DEFIS, departamento de fiscalização do Estado do Paraná, DDSV, departamento de defesa sanitária vegetal do Estado. Coordenação de equipe técnica, fiscalização volante & fixas, ações coordenadas junto com outros órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal no exercício do Poder de Polícia do Estado. Técnico Executivo da CSA (Conselho de Sanidade Agropecuária) do Município de Porecatu, PR e do Conselho de Sanidade Agropecuária. Coordenação, responsabilidade técnica da fiscalização de contratos e convênios para o estado de Rondônia, em convenio com o Ministério Púbico e instituições Financeiras oficiais conforme o Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007 e exigência do TCU (Tribunal de Contas da União), regulamentada pela Instrução Normativa no. 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.
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