Dissolução parcial de sociedade empresária. Morte de sócio. Ausência de affectio societatis entre sócio remanescente e sucessor. Cláusula compromissória inserta na constituição da empresa. Extensão da cláusula compromissória aos sócios atuais e futuros, inclusos os advindos de sucessão hereditária. Direitos societários disponíveis.
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