" Justiça humanizada, vidas judicializadas” Documento uri icon

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tipo

  • master thesis

abstrato

  • No cenário atual, leis, sentenças e procedimentos jurídicos passam a dar cada vez mais ênfase ao que se concebe em termos de valorização dos afetos, da felicidade e dos direitos dos sujeitos. Em nome da garantia desses últimos, consolida-se um novo perfil de atuação de uma Justiça que, para muitos, seria mais humanizada. Tendo em vista tal conjuntura, o objetivo deste estudo foi problematizar ideias, conceitos e certos saberes psi utilizados como justificativa para ações e propostas que visariam promover a chamada humanização da Justiça. Para tanto, empreendeu-se a análise de três materiais publicados no ano de 2013: a Cartilha do Divórcio para os pais, da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM); a Cartilha da família - Não à alienação parental, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); e o roteiro Conte até 10 nas escolas, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Como recurso metodológico, optou-se pela análise de conteúdo, mediante a qual os temas similares identificados nas publicações mencionadas foram agrupados em quatro categorias: imperativo da felicidade e do bem-estar; exacerbação dos direitos infanto-juvenis e desautorização dos adultos; risco, violência e danos psicológicos; judicialização das políticas. Por meio da pesquisa, foi possível notar que as cartilhas analisadas, além de promoverem a gestão das emoções, dos relacionamentos e dos comportamentos dos sujeitos, têm produzido a judicialização dos atuais modos de subjetivação e de socialização, bem como a transformação dos sentidos dados às vivências cotidianas. Concluiu-se, então, que o movimento de expansão do sistema de Justiça designado como humanização pode, por outro ângulo, ser considerado sob o viés da judicialização. Por conseguinte, à medida que desenvolve uma série de políticas voltadas para questões relativas às esferas privada, relacional e subjetiva, essa Justiça dita humanizada acentua, paradoxalmente, a judicialização do humano. E, ao judicializar os modos de vida, fomenta também a demanda e a busca por soluções para problemas corriqueiros e conflitos interpessoais via judiciário e/ou legislativo, instituindo práticas de regulação social, medidas de controle, criminalização e punição das condutas

data de publicação

  • 2015-01-01