Conflitos Socioambientais decorrentes da presença humana em unidades de conservação: Estudo de caso da comunidade quilombola São Roque, nos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral Documento uri icon

  •  
  • Visão geral
  •  
  • Pesquisas
  •  
  • Identidade
  •  
  • Ver todos
  •  

tipo

  • master thesis

abstrato

  • A partir da criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, disseminou-se pelo mundo um modelo de unidades de conservação que se baseiam no paradigma de que a natureza deve permanecer intocada, isto é, resguardada da ação humana. Os seres humanos podem visitar o parque, mas não podem residir nele e tampouco extrair dele o seu sustento. Ocorre que, via de regra, os parques são implantados desconsiderando a presença humana e causando conflitos socioambientais, especialmente com povos tradicionais, que mantêm um forte vínculo com o território em que vivem. Neste contexto se insere o conflito entre a Comunidade Quilombola São Roque e os Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, situados no sul do Brasil. Esses parques, que protegem importantes ecossistemas do Bioma Mata Atlântica e sítios de rara beleza cênica, foram implantados sem considerar a existência prévia da comunidade. Com a implantação dos parques, a comunidade teve sua dinâmica de vida, seus modos de viver e seus meios de subsistência radicalmente alterados. A Constituição brasileira assegura aos remanescentes dos antigos quilombos a propriedade das terras que estejam ocupando, como forma de proteger um povo culturalmente diferenciado. Por outro lado, a legislação prevê que nos parques não devem existir propriedades privadas e que os moradores ali residentes devem ser reassentados em outro local. Procurou-se analisar este conflito, sob as perspectivas jurídica e ambiental, propondo alternativas para solucionálo. Foram entrevistadas famílias que vivem dentro dos parques e visitadas suas áreas de cultivo, como meio para conhecer suas práticas agrícolas e identificar eventuais impactos ambientais. O sistema tradicional de cultivo agrícola da comunidade é uma variação da agricultura de pousio, que denominam “hortação”. Esta prática apresenta baixo impacto ambiental e se manteve sustentável ao longo de mais de um século. No entanto, as restrições decorrentes da implantação dos parques implicaram em alterações radicais nas práticas agrícolas da comunidade, tornando-as suscetíveis à incorporação de técnicas não sustentáveis. Também se procedeu a uma pesquisa de jurisprudência nos tribunais brasileiros, constatando-se que, no julgamento da Petição nº 3388/RR, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a constitucionalidade da dupla afetação de uma área destinada simultaneamente a um parque nacional e a um povo indígena. Pesquisando-se conflitos semelhantes, foram identificados dois casos em que a solução fundou-se na recategorização da unidade de conservação de proteção integral para outras categorias menos restritivas. Tanto o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado quanto os direitos territoriais e culturais dos quilombolas são direitos fundamentais, vinculados ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, são posições fundamentais jurídicas que configuram direitos a algo. Tem-se uma colisão de princípios fundamentais, cuja aplicação de um não anula a existência do outro. Com base na máxima da proporcionalidade, são propostas quatro alternativas constitucionais para a solução do conflito socioambiental estudado: 1) dupla afetação: a comunidade permanece nos parques; 2) recategorização dos parques: criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); 3) recategorização dos parques: criação de outra categoria de unidade de conservação; 4) desafetação dos parques.

data de publicação

  • 2010-01-01