A inconstitucionalidade da aplicação do art. 5º da EC n.º 109/21 para os fundos de direitos da criança e do adolescente
Documento
-
- Visão geral
-
- Pesquisas
-
- Identidade
-
- Informação adicional documento
-
- Outro
-
- Ver todos
-
Visão geral
tipo
data de publicação
publicada em
Pesquisas
palavras-chave
-
Emenda Constitucional n° 109/202
-
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolesc
-
Orçamento da Criança e do Adolescente
-
Princípio da Proteção Integral
-
Vinculação
Identidade
identificador BrCris
-
38adea31f47c77339458c28fc4a752ab
Outro