Este trabalho é um estudo de caso feito na região de abrangência da Associação de Drenagem e Irrigação Santo Izidoro – ADISI, e foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica disponível em livros, centros de pesquisa, mídia eletrônica, além de informações fornecidas pela própria associação, ou obtidas no Laboratório de Planejamento e Gestão Territorial da UNESC (Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina). O objetivo deste trabalho foi coletar informações sobre a gestão de uso da água nas lavouras de arroz irrigado, para atingir este objetivo, foram realizadas pesquisas sobre a gestão de recursos hídricos, consumo nos diferentes sistemas de produção, cobrança pelo uso dos recursos hídricos e impactos que a cobrança poderia proporcionar aos produtores de arroz irrigado. Os resultados mostram que de acordo com ADISI, sua área de abrangência é de 5000 hectares, destes são cultivados 2.850 hectares de arroz irrigado, no entanto, em uma entrevista, por parte dos agricultores, a área declada de arroz chega a 3.203 hectares. Quanto ao uso de água na irrigação foi verificado que o consumo entre 8.065,90m³ e 10.330,52m³ por ha na área da ADISI, está dentro do consumo médio se comparado com outras pesquisas que demonstram valores que podem variar entre 5030m³ a 13904m³, conforme as condições ambientais ou de solo. Parte do volume consumido de água pela cultura do arroz irrigado na área de estudo é proveniente da precipitação que tem uma média de agosto a dezembro de 716,88mm, de agosto a janeiro de 1013,56mm e de agosto a fevereiro de 1206,11mm. Confrontando o sistema pré-germinado com o sistema de plantio em solo seco na Adisi, foi observado que no plantio em solo seco o consumo diário de água é maior que nas áreas preparadas na água, contudo, o tempo de irrigação no sistema de solo seco pode ser reduzido em 60 dias, podendo assim apresentar um consumo total menor que aquele apresentado no sistema pré-germinado. A cobrança pelo uso da água é um ato legal, instituído pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, quanto aos valores cobrados, cabe ao comitê das bacias hidrográfica, juntamente com a sociedade discutir sobre o assunto afim de sugerir um preço justo, principalmente quando o custo de produção se mostrar muito alto e o lucro reduzido.