Mandado de segurança como tutela definitiva da evidência e sua liminar como tutela provisória de urgência e/ou da evidência: aplicação subsidiária do CPC e reformas necessárias para garantir a duração razoável e a efetividade do processo Documento uri icon

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  • doctoral thesis

abstrato

  • A tese concebe a sentença de mérito que concede o mandado de segurança e sua eventual execução forçada como tutela definitiva da evidência em face do Poder Público, baseada em cognição exauriente e, portanto, apta a formar coisa julgada material. Também compreende a liminar em mandado de segurança e sua eventual execução forçada como tutela de urgência e/ou da evidência. Igualmente, leva em consideração que o legislador do mandado de segurança procurou, historicamente, construir um procedimento especial mais simples e mais célere do que o procedimento comum para a tutela do direito que foi violado ou é ameaçado por autoridade e que é evidenciado por prova documental pré-constituída. Contudo, constata que, atualmente, o procedimento do mandamus não mais atende, de forma plena, aos princípios da tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CRFB/1988) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/1988). A partir dessas ideias-base, sustenta: a aplicação subsidiária do art. 304, CPC, que trata da estabilização da tutela provisória, à liminar em mandado de segurança; que os artigos do CPC que disciplinam a tutela provisória de urgência incidental e a tutela provisória da evidência se aplicam ao processo do mandamus. Da mesma maneira, propõe alterações na legislação, de modo a estabelecer um novo procedimento para o mandado de segurança que atenda de maneira plena aos princípios fundamentais do processo, sobretudo à tutela jurisdicional efetiva e à duração razoável do processo.
  • The thesis conceives the judgment of merit granted by the writ of mandamus and its possible enforced execution as definitive protection of the evident right against the State, based on complete cognition and, therefore, apt to form res judicata. It also includes the preliminary injunction in the nature of mandamus relief and its possible enforced execution as a judicial relief of urgency and / or evidence. It also takes into account that the legislator of the writ of mandamus sought, historically, to construct a simpler and faster procedure than the common procedure for the protection of the right that has been violated or is threatened by an authority of the State and that is evidenced by pre-constituted documentary evidence, and that the procedure of the writ of mandamus no longer fully complies with the principles of effective judicial protection (Article 5, XXXV, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988) and the reasonable duration of the proceedings (Article 5, LXXVIII, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988). Based on these basic ideas, it defends the subsidiary application of art. 304, CPC, which deals with the stabilization of an interim judicial relief of a right, to the injunction of the writ of mandamus; and that the articles of the CPC which regulate the interim judicial incidental relief of a right threatened by periculum in mora and the interim judicial relief of an evident right apply to the mandamus process. It also propose to change the legislation that disciplines the writ of mandamus in order to establish a new procedure which fully complies with the fundamental principles of the procedure, in particular the effective judicial protection and the reasonable duration of the proceedings.

data de publicação

  • 2018-01-01