Os direitos humanos metaindividuais estão positivados na CF de 1988. Todavia, é público e notório que tais direitos não são usufruídos plenamente por grande parte dos trabalhadores brasileiros integrantes do chamado grupo dos vulneráveis, como mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência ou vítimas de doenças e acidentes do trabalho, analfabetos, homoafetivos etc. Investiga-se, portanto, se a baixa efetividade de tais direitos humanos sociais trabalhistas está relacionada a ausência de responsabilidade socioambiental dos empregadores nas relações privadas e aos obstáculos do acesso coletivo dos referidos trabalhadores vulneráveis à Justiça do Trabalho. Recentes produções do Grupo: 1) Tutela coletiva das pessoas com deficiência e efetivação do direito fundamental social ao trabalho; 2) Contribuição da tutela inibitória na concretização do direito humano e fundamental ao trabalho; 3) Acesso à Justiça e Ações Pseudoindividuais: (i)legitimidade do indivíduos nas ações coletivas.