No Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, nesses se incluindo os direitos sociais, inclusive os relacionados ao Direito Coletivo do Trabalho.Neste horizonte teórico serão tratadas as negociações coletivas, as relações entre o Estado e os sindicatos e os instrumentos coletivos do Trabalho.