Na era das das Tecnologias da Informação e Comunicação, a ação do Direito deve corresponder à proposta da ciência jurídica não descolada do contexto sociocultural, político-econômico, e na ausência da materialidade contextualizada. Os valores não podem ser entendidos parcialmente e sim de forma sistemática. Urge aprofundar o conhecimento para uma realidade voltada ao Direito, Tecnologia e Inovação com foco na proteção de dados e o papel do Estado Democrático de Direito. Portanto o escopo da pesquisa é estudar o direito à proteção de dados como um direito fundamental autônomo no ordenamento jurídico a partir de uma revisão teórico-dogmática dos apontamentos doutrinários e jurisprudenciais a partir do arcabouço normativo da UE, América Latina e do Brasil (Lei 13.709/19)