A poluição nos oceanos, como um dos grandes problemas a serem solucionados, faz-se sentir principalmente na zona costeira e adjacências. A própria definição de poluição marinha definida no artigo 1o da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) traduz o conceito de que as principais fontes de poluição marinha estão baseadas em terra. O relatório final da convenção realizada em Washington (EUA) em 1995, para a adoção do Programa de Ação Global para a Proteção do Meio Marinho diante das Atividades Baseadas em Terra?PGA, define os principais contaminantes do meio marinho e suas respectivas fontes de contaminação, destacando: esgotos sanitários, poluentes orgânicos persistentes, radioatividade, metais pesados, nutrientes (eutrofização), óleos (hidrocarbonetos), movimentação de sedimentos e lixo. As diferentes atividades humanas, portanto, induzem ao ?stress? dos sistemas ecológicos, favorecendo também as proliferações massivas de algas produtoras de toxinas, que contaminam peixes, mexilhões e ostras, constituindo sério problema de saúde pública na atualidade. Assim, como pode ser verificado vários resíduos antrópicos e suas consequências no meio aquático, comprometem sobremaneira a aquicultura, não somente quanto a sua viabilidade, enquanto atividade econômica, mas também constituem risco iminente ao consumo humano, quando presentes em áreas de cultivo ou em bancos naturais, em especial os de moluscos bivalves.Neste contexto encontra-se inserida a aquicultura marinha, como alternativa promissora à pesca extrativa. Tal atividade é diretamente afetada pela degradação do meio aquático, destacando as florações de algas tóxicas, uma vez que seu desenvolvimento depende de águas isentas de organismos patogênicos e de elementos químicos capazes de afetar a saúde dos organismos cultivados, bem como a dos consumidores finais.