DIREITO EM MOVIMENTO: gênese e corrupção na fundamentação do Justo para a Democracia. Grupo de Pesquisa uri icon

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  • O ensino jurídico é formalista, legalista e essencialmente fundado em uma lógica binária que separa o lícito do ilícito e que, em razão disso, impõem o sobrestamento de uma conjunção COMO (quomodo) ou PORQUE ao substantivo PORQUÊ (causa ou razão), ou seja, na transposição da lógica instrumental para a lógica jurídica ou universo normativo a jurisprudência ou ciência do direito é inteligida como um espaço de subjetividade (discricionariedade) dissociado do PORQUÊ como substantivo ou do dever de apresentar razões capazes de encontrar assentimento racional no outro. Nesse sentido, pensar o Direito em movimento implica, como resultados esperados e possíveis impactos, a compreensão do fenômeno jurídico de forma integral, dos conceitos inerentes à construção do Direito a partir do paradigma Democrático implicado com as disputas sociais, condição essencial para efetivação dos direitos.

Data arquivamento

  • 2009