A geração de resíduos é um grande desafio a ser enfrentado, em decorrência aos novos padrões de consumo provenientes dos avanços tecnológicos em ritmo superior a capacidade de absorção da natureza. Além disso,os resíduos, quando não manejados adequadamente comprometem os recursos naturais e a qualidade de vida da população. A Lei n°12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduo Sólido e a RDC n°206 da ANVISA 2004 que classifica os resíduos sólidos em diferentes grupos, destacam que o gerador é responsável pelo acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. De acordo com essa resolução, compete ao gerador elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos, o qual deve apontar e descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos. Quando manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos.