A inovação do grupo consiste na proposta de identificar fatores e tendências da evolução do Direito das Obrigações e de pavimentar um caminho que já vem sendo trilhado pela União Europeia, em cujo âmbito se verifica grande preocupação quanto às implicações da diversidade de regras e princípios dos Direitos da Obrigação de seus Estados-membros na adequada solução de conflitos entre particulares que exerçam atividades econômicas com reflexo em mais de um país. O mesmo não ocorre no MERCOSUL, ao menos com a mesma intensidade, sendo, portanto, relevante a instituição de um grupo de pesquisas sobre o assunto. Além disso, a compreensão dos fatores de evolução do Direito das Obrigações possibilita o aprimoramento das discussões doutrinárias brasileiras, amplia os horizontes para eventuais propostas de modificação legislativa no ordenamento nacional e permite que o Brasil se prepare para eventuais projetos a serem discutidos no âmbito internacional.