Direito Penal Econômico Grupo de Pesquisa uri icon

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descrição

  • O grupo pesquisa a conexão entre o direito penal e o modelos sociológicos recentes, tangentes à sociedade de risco (Ulrich Beck e Niklas Luhmann), à modernidade tardia (Anthony Giddens) ou fluida (Zygmunt Bauman). Ainda, a ligação do direito penal com a Filosofia da Linguagem (Habermas). Neste passo, o Grupo prospecta o impacto que estes discursos sociológicos e filosóficos geram no campo do direito penal, sobretudo no direito penal econômico e ambiental e respectivas políticas criminais. As repercussões de caráter dogmático, atingindo tanto a teoria do delito como a teoria da pena, igualmente são investigadas. São desenvolvidos, exemplificativamente, temas como: a) no campo da conduta humana, as razões pelas quais deixa de ser princípio unificador do conceito analítico de crime; b) quanto à subjetividade ativa, a incriminação da pessoa jurídica e a autoria por domínio organizacional do fato (aparatos de poder). c) quanto à subjetividade passiva, a existência de sujeitos passivos vagos, ligada à tendência de fundamentação do injusto mediante a tutela de bens jurídicos supra-individuais; d) no campo da culpabilidade, as repercussões relativas ao erro de proibição; e) no que toca à pena, as razões de deslegitimação e as fragilidades da teoria da prevenção geral positiva.Edital 43/2008-M - Abertura de novo processo de seleçãoEdital 50/2008-M - Relação de selecionados

Data arquivamento

  • 2005