As novas famílias refletem a subjetividade humana, advinda das relações sociais, das identificações e dos vínculos de afeto, permitindo afirmar que para além dos laços de consanguinidade se faz necessário o (re)conhecimento das funções familiares e os lugares que estes personagens ocupam nessas relações.O possível descompasso existente entre a sociedade, a legislação e a realidade apresentada ao poder judiciário, permite indagações sobre a) as tensões leis-sociedades e as identidades familiares; b) a criação de um direito das famílias inclusivo; c) o direito patrimonial familial e sucessório; d) os rumos e processo de criação da normativa vigente e da proposta, e) os avanços e retrocessos sociais, marcados por processos legislativos mais ou menos conservadores; f) a atuação da hermenêutica constitucional nesse processo g) as parentalidades h) as consequências da manutenção do modelo da civil Law diante da realidade do judiciário legislador e a contemporaneidade da família brasileira