Três repercussões distintas e interdependentes de pesquisa a respeito dos direitos e garantias fundamentais: 1) investigação da Teoria Geral do Direito e da Teoria da Constituição, a partir da validade das respectivas normas, na seara da dogmática jurídica fundada nas principais vertentes do positivismo, no contexto da racionalidade transcendentalizada da tradição do direito moderno; 2) exame dos movimentos de destranscendência da racionalidade do direito, com o exame do giro linguístico operado na modernidade tardia de nossa tradição filosófica, bem como da guinada hermenêutica e sua influência na atual teoria do direito, notadamente a partir da potencialização da fenomenologia hermenêutica como ferramenta viável para lidar com os problemas constitucionais de maior densidade; 3) análise das questões alusivas ao funcionalismo jurídico, especificamente no tópico concernente à linguagem imanente dos grandes sistemas sociais, dentre os quais figura o direito.