Novas perspectivas da proteção jurídico-penal do ambiente e da ordenação do território Grupo de Pesquisa uri icon

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descrição

  • O grupo de pesquisa tem por objetivo fomentar a realização de projetos e trabalhos científicos dirigidos ao debate crítico acerca da tutela penal do meio ambiente.A intervenção penal em matéria ambiental recorre, com relativa freqüência, à estrutura típica dos delitos de perigo abstrato, à fórmula de instrumentalização técnico-legislativa da acessoriedade administrativa e aos critérios de imputação objetiva. A configuração típica dos delitos ambientais segue, portanto, a tendência político-criminal contemporânea de antecipação da tutela penal para estágios incipientes e acata as linhas centrais do chamado expansionismo penal. Nesse sentido, a exigência de comprovação do nexo causal nos delitos de perigo concreto e nos delitos de lesão é supostamente contornada pelo modelo dos delitos de perigo abstrato. Embora, no contexto de uma sociedade de risco, os delitos de perigo abstrato se ajustem à crescente demanda social por uma atuação preventiva, a imprecisão dos limites do comportamento típico relevante pode ensejar sérios questionamentos doutrinários acerca de sua legitimidade constitucional. De outra parte, o crescente recurso às remissões de caráter administrativo na descrição das condutas típicas justifica a preocupação com a legitimidade da expansão do Direito Penal do ambiente e motiva uma reflexão acerca dos denominados elementos qualificantes, empregados como limites entre os ilícitos penais e administrativos. Por derradeiro, a dogmática penal contemporânea aventa a introdução de critérios objetivos de imputação no âmbito dos tipos penais ambientais como forma de delimitação da intervenção punitiva e de precisão dos contornos típicos. O estudo do tipo objetivo dos delitos ambientais é de fundamental importância para uma reestruturação da normativa penal ambiental e contribui para que sua interpretação e aplicação se coadunem com os princípios constitucionais de garantia e com as exigências próprias de um Estado de Direito democrático e social.

Data arquivamento

  • 2007