Analisar o Direito Educacional como ramo jurídico capaz de desenvolver as plenas potencialidades, deveres e direitos de todas as instituições envolvidas na relação jurídica de ensino, com prevalência do interesse público, tendo em vista o ordenamento jurídico-educacional brasileiro. Pretende-se analisar o exercício das funções administrativas do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de suas Câmaras, e demais órgãos do sistema educacional nacional, em contraposição ao ordenamento jurídico. Assim, as políticas públicas educativas devem ser investigadas para se alcançar o princípio constitucional da garantia do padrão de qualidade, presente nos arts. 206, inciso VII, 209, inciso II e 211, § 1º, Constituição da República de 1988 (CR/88), cabendo, ainda, pesquisas relacionadas com o princípio da legalidade e com os demais regulamentos administrativos dos órgãos educacionais. Esta investigação interdisciplinar insere-se nas áreas do Direito e da Educação, sendo uma pesquisa teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática.