O grupo se propõe à investigação dos fundamentos epistemológicos do Direito Ambiental, com base nos instrumentos interpretativos fornecidos pela hermenêutica jurídica e na necessidade de concretização do valor solidário nas relações entre indivíduos e nos ordenamentos jurídicos contemporâneos. Essa investigação se justifica a partir da percepção e análise das transformações sociais que deram origem ao conceito de sociedade de risco, apresentado pelos trabalhos do sociólogo alemão Ulrich Beck e endossado pelo sociólogo britânico Anthony Giddens, em que o desenvolvimento técnico e econômico é visto como responsável pelo crescimento em proporção dos riscos ambientais, econômicos, sociais e políticos percebidos na sociedade atual. Tal análise acende a discussão e faz crescer os questionamentos sobre os próprios pilares da cultura jurídica moderna. Assim, surge a Pós-modernidade com vistas à efetivação dos direitos frutos das promessas da modernidade. À luz desse paradigma pós-moderno, a partir da conjunção entre as ideias de efetivação da proteção do meio ambiente na sociedade de risco, esse grupo de pesquisa examina os fenômenos jurídicos com objetivo fundamental de contribuir para o desenvolvimento e aplicação do ordenamento ambiental nos planos interno e internacional.