Trata-se de grupo de pesquisa disposto a investigar as repercussões próprias do Direito Penal, no mais amplo sentido que a expressão possa ter, ou seja, Lei Penal, Doutrina, Dogmática, Criminologia, etc... e suas interações com a Constituição, partindo-se do pressuposto da interpetação conforme a Constituição que o Direito deve, de maneira geral, manifestar.