O caráter da doença é inevitavelmente social. O problema se articula com outros processos sociais, remetendo essencialmente aos seus determinantes quais seja a ausência ou minimização do atendimento aos direitos elencados na Constituição Federal, artigo 6º. Assim, a saúde, conceitua-se como a percepção satisfatória do sujeito frente aos direitos sociais. Em contrapartida, o não atendimento a tais direitos acarreta direta e expressivamente a insatisfação modificando a saúde do sujeito, da qual se pode observar que a clínica não oferece solução satisfatória para a melhoria das condições de saúde da coletividade, fato demonstrado pela estagnação dessas condições em grandes grupos, ou sua inexistência em outros. O processo saúde/doença como instância social necessita ser observado em sua essência, o sujeito, como determinador de suas condições socioeconômica/culturais. É evidente que a redução dos problemas de saúde à sua dimensão biopsicológica traz como consequência a autoculpabilidade pelo sofrimento, baseados em estudos epidemiológicos que os atuais problemas de saúde têm causa nos chamados comportamentos individuais de risco, como o consumo de drogas psicoativas (nicotina, álcool, anabolizantes, anorexígenos, maconha, cocaína e derivados, dentre outras), vida sedentária e, alimentação rica em gorduras e açúcares. Diante das premissas, o Poder Público, não pode ser indiferente ao problema de saúde da população. Assim, a universidade pública, apresenta a proposta de formar cidadãos críticos e socialmente comprometidos, como fonte a atuação cidadã. Mediante o exposto, o grupo pretende contribuir para a produção do saber e tecnologia que permitam aos sujeitos compreender a complexidade do binômio saúde/doença e, de outro, favorecer a formulação e implantação de estratégias e mecanismos sociais que, encaminhem ao aperfeiçoamento das práticas que ensejam a redução da morbimortalidade dos sujeitos, famílias e grupos sociais.