A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, dentre vários fundamentos, a dignidade da pessoa humana. Muito embora a dignidade seja inerente ao ser humano, o Estado tem que proporcionar meios para que esta dignidade seja atendida plenamente. A Constituição Federal de 1988 é qualificada como Constituição cidadã por trazer em seu bojo inúmeras normas de cunho social, que trazem uma preocupação sobremaneira com os direitos fundamentais ditos de segunda dimensão, quais sejam, os direitos sociais. Em torno desta temática se debruça o grupo de pesquisa, que tem por finalidade explorar esta função social do Estado, na persecução de medidas para concretização de direitos fundamentais sociais como forma de promover a dignidade da pessoa humana. O campo para a pesquisa é muito vasto e abrangente, primando pela interdisciplinaridade.