Negócios jurídicos pós-codificação de CC 2002:atualidade da obra legislativa nos campos do Direito de Família, Direito dos negócios e acomodação da obra legislativa Grupo de Pesquisa uri icon

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  • A acomodação da teoria dos negócios jurídicos do Prof. Emílio Betti dentro do Código Civil de 2002, tem produzido algumas alterações no panorama negocial brasileiro, ainda não plenamente detectadas pelos estudiosos do Direito, especialmente as relações privadas de caráter econômico ou não. Na concepção de Antonio Junqueira de Azevedo, foi notável o avanço da obra legislativa para o panorama do Direito privado brasileiro. Para outros autores, civilistas ou comercialistas, o avanço ainda não ficou consolidado nas diversas subáreas do Direito Privado, o que preocupa o atual direito científico. As poucas pesquisas nas áreas específicas e o pouco envolvimento da população civil com a recém-codificação, podem estar trazendo problemas de caráter econômico para as regiões brasileiras ( escassez da formalização dos negócios contratuais, cláusulas civis de efeito írrito e inaplicável nos negócios em geral, endividamento derivado da ansiedade do consumidor e até a diminuição da qualidade de vida.

Data arquivamento

  • 2014