Devido Processo e a Teoria da Falibilidade Discursiva em Karl Popper Grupo de Pesquisa uri icon

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descrição

  • O devido processo como instituto axial da constitucionalidade democrática concebida em paradigmas teóricos de discursividade continuada no espaço-tempo de uma fiscalidade procedimental processualizada suplica, na atualidade, aprofundamento em suas interfaces principiológicas. A implementação dos chamados direitos fundamentais de vida, dignidade e liberdade, passa, na democracia discursiva e não mais pragmática, pela prévia escolha processualizada de modelos teóricos de Sociedade Humana advindos de convicções extraídas do âmbito compartilhado (crítico) da linguagem ofertada ao discurso e não mais do suposto saber solipsista de consciências modernizantes que se querem justas e categoricamente imperativas por juízos universais insuscetíveis de problematização. Daí, a falibilidade discursiva, como qualidade estrutural da normatividade do sistema democrático, singularmente sustentada por Popper na sua teoria da Sociedade Aberta, está a exigir, para legitimar a validade das leis na democracia, a teorização construtiva de procedimentos jurídicos constitucionalmente processualizados a partir de uma teoria processual em bases problematizantes, fiscalizatória e instituinte da produção, aplicação e extinção de direitos, o que compatibiliza o tema a pesquisar deste PROJETO com a LINHA DE PESQUISA (Processo na Construção do Estado Democrático de Direito) da área de concentração (Direito Processual) da Pós-Graduação stricto sensu da PUC/MINAS.

Data arquivamento

  • 2006