As novas tecnologias de informação e comunicação e o direito de desconexão do trabalhador : uma análise a partir da teoria dos direitos fundamentais
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O presente trabalho tem como finalidade estudar a influência das novas tecnologias de informação e comunicação no direito de desconexão do trabalho, a partir da teoria dos direitos fundamentais. O trabalho em questão tem, portanto, como objetivo responder a seguinte indagação: frente as novas tecnologias de informação e comunicação, que podem impedir o trabalhador de se desconectar, a existência de um direito fundamental de desconexão, pode servir como instrumento de garantia dos demais direitos fundamentais do trabalhador, como por exemplo, o direito ao lazer, ao descanso, à saúde e à privacidade? Dessa forma, pretende-se, primeiramente, realizar um estudo acerca da teoria dos direitos fundamentais, especialmente os direitos específicos e inespecíficos dos trabalhadores, bem como analisar a aplicabilidade dos direitos de personalidade nas relações laborais. Num segundo momento, verificar o impacto das tecnologias, frutos da terceira e da quarta revoluções industriais, nas relações trabalhistas, bem como verificar a repercussão da hiperconexão nos direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial, nos direitos à privacidade, à liberdade, ao lazer, ao descanso, à saúde, à limitação da jornada, entre outros. Busca-se, ao final, defender a existência de um direito fundamental implícito à desconexão, entendido como o direito do trabalhador de não ser importunado, através das ferramentas tecnológicas, nos períodos destinados ao descanso e ao lazer, o qual tem como finalidade servir de instrumento de garantia e proteção dos demais direitos fundamentais dos trabalhadores. Utiliza-se, para tanto, o método abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa documental e bibliográfica, consubstanciada na pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação brasileira e estrangeira.