PARECER: Exame da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 13.988/2020, que introduz o art. 19-E na Lei nº 10.522/2002, estendendo a interpretação benigna para as normas tributárias materiais relativas aos tributos nos casos de empate de votos nos julgamentos do CARF Documento uri icon

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  • 2020-01-01