As mudanças climáticas constituem-se atualmente em uma importante pauta da agenda internacional. Isso se deve ao fato, de que, cada vez mais o mundo vem sofrendo com os impactos dessas mudanças. Os danos provenientes dessas mudanças acabam permeando os direitos fundamentais e violando os Direitos Humanos, trazendo sérios problemas socioambientais e socioeconômicos. Este estudo teve por objetivo geral identificar os principais dispositivos violados da Declaração Universal dos Direitos Humanos decorrentes dessas mudanças. Constituiu como objetivos específicos identificar os principais bens jurídicos lesados pelas mudanças climáticas; correlacionar as violações aos Direitos Humanos com os direitos Constitucionais, analisar a importância dos fóruns de mudanças climáticas para com a promoção dos direito humanos e por fim, propor alternativas voltadas à mitigação das mudanças climáticas. Para a realização deste estudo foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, valendo-se da investigação e análise documental (Declaração Universal dos Direitos Humanos), bem como pesquisa bibliográfica obtida junto a jornais, revistas, artigos científicos, livros, e a participação em um fórum específico sobre mudanças climáticas. O núcleo central da pesquisa consistiu em responder a seguinte pergunta: Quais os principais dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos são comumente violados diante das mudanças climáticas? Conclui-se com a pesquisa que as mudanças climáticas afetam diretamente o homem, comprometendo diversos bens jurídicos, dentre eles a vida, a privacidade, a liberdade, a propriedade, o trabalho, o lazer, a saúde, e a educação, sendo esses os principais direitos humanos violados diretamente. Diante das inúmeras violações, ressalta-se a importância dos Fóruns de Mudanças Climáticas, a fim de promover diante do debate interno e externo, medidas voltadas para a prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas capazes de proteger os direitos humanos de forma plena e justa. Dentre as instituições nacionais com atribuições para atuar na observância das leis no país, a Polícia Federal possui competência constitucional capaz de fazer a persecução criminal dos crimes ambientais que violem os direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, com base no §5° do art. 109 da Constituição Federal, podendo também diante da Emenda Constitucional 45/2004, o Ministério Público Federal assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados firmados no que diz respeito aos direitos humanos, e suscitar deslocamento de competência para a Justiça Federal em qualquer fase do inquérito ou processo.