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Duas novidades surpreendentes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobertura de tratamentos por planos de saúde: necessidade de registro de medicamentos na ANVISA (2018) e caráter taxativo do Rol da ANS (2020)
Documento
Visão geral
Pesquisas
Identidade
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Visão geral
tipo
journal article
autores
Gabriel Schulman
data de publicação
2020-01-01
publicada em
REVISTA DO ADVOGADO
Pesquisas
palavras-chave
Jurisprudência
Planos de Saúde
Saúde Suplementar
Identidade
identificador BrCris
fd211ee535eeee29aecebae6fd214fd4
Informação adicional documento
série
1
Página Inicial
53
página final
67
Volume
146
Outro
tem linguagem
Português