O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DO TRABALHADOR FRENTE ÀS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Documento uri icon

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  • master thesis

abstrato

  • A preocupação em garantir a preservação dos direitos fundamentais da personalidade do trabalhador consiste em uma das principais metas do Direito do Trabalho diante das atuais mudanças disruptivas advindas da chamada quarta revolução industrial. Os dados pessoais e sensíveis, como um direito fundamental do trabalhador brasileiro, merecem especial atenção no ambiente laboral, principalmente em razão do uso intensivo de novas tecnologias por parte do empregador no exercício do poder de controle e de fiscalização. Diante desse cenário, o objetivo principal foi investigar de que forma é possível assegurar uma efetiva proteção aos dados pessoais e sensíveis do trabalhador no contexto da sociedade da informação. Baseado no método dedutivo, por meio da análise da doutrina e da legislação relativas ao tema, a presente dissertação foi estruturado em três partes. A primeira apurou, brevemente, o impacto das novas tecnologias no mundo do trabalho, os limites ao poder diretivo do empregador, especialmente no que tange ao controle eletrônico e, por fim, os riscos reais e potenciais decorrentes do mau uso ou do uso abusivo das tecnologias de informação e armazenamento digital de dados aos direitos fundamentais do trabalhador. A segunda abordou os principais princípios que norteiam o tratamento dos dados e a forma como eles podem ser aplicados nas relações laborais a fim de assegurar aos trabalhadores uma proteção adequada. A terceira e última parte examinou a teoria dos direitos fundamentais como fonte de proteção aos dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores, a nova cultura de compliance de dados, a responsabilidade das empresas no tratamento dos dados e as políticas e procedimentos previstos na Lei nº 13.709/2018. Constatou-se que, mesmo a legislação trabalhista carecendo de expressa previsão sobre o direito fundamental à proteção dos dados pessoais e sensíveis da pessoa-trabalhadora, é possível assegurar a efetiva proteção e a concretização deste direito na seara laboral a partir das regras gerais existentes no ordenamento jurídico, bem como pelo chamado microssistema jurídico de direitos da personalidade do trabalhador.

data de publicação

  • 2019-01-01