Um "crime indígena" ante as normas e o ordenamento jurídico brasileiro: a criminalização do espiritismo e o saber jurídico na Nova Escola Penal de Francisco José Viveiros de Castro (1880-1900)
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O trabalho de pesquisa se debruça em análises sobre a criminalização do espiritismo. Para tanto, pretende-se compreender as motivações que viabilizaram a criação do artigo 157 no Código Penal de 1890, que tornou a prática do espiritismo um crime contra a tranquilidade pública inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública, com a evidenciação dos debates que antecederam a transgressão penal por meio da análise do discurso do periódico Gazeta de Notícias. Do mesmo modo, as discussões que decorreram após criação da norma penal entre o movimento espírita sob a égide da Federação Espírita Brasileira e o Estado com a representação de João Baptista Pereira, legislador do código. Para esse fim, foram analisados os discursos retóricos revelados nos periódicos cariocas Reformador e Jornal do Commercio. As contendas em torno do sobredito artigo também tiveram reverberação em âmbito jurídico entre os diversificados e os heterogêneos contraditos dissensos imputados pelo Código Penal de 1890. Tanto que em menos de três anos da aprovação, a norma penal era alvo de intensas altercações profícuas para que ocorresse a sua substituição, sobremaneira, pelas propostas promovidas pelo togado João Vieira de Araújo. Nesse contexto, Baptista Pereira reafirmou a necessidade de se manter o espiritismo como uma transgressão penal por ser um crime indígena . Na efetivação da criminalização do espiritismo com a presença de réus nos tribunais de justiça, investigaram-se as interpretações do jurista Francisco José Viveiros de Castro que, assenhoreado de pressupostos jurídicos da Nova Escola Penal, sobretudo da Escola Positiva do Direito, deliberou uma série de sentenças a partir do julgamento de processos criminais ocorridos nos findos do oitocentos em que cidadãos estariam enquadrados no artigo 157.
This research paper dwells on analysis about the criminalization of spiritism. For this purpose, we aim to understand the motivations which enable the creation of the Article 157 in the Penal Code of 1890, that made the Spiritism practice a crime against the public order inserted into the crime chapter against the public health, disclosing the debates in which preceded the penal transgression by means of discourse analysis from the periodic Gazeta de Notícias. Likewise, the discussions that took place after the creation of the criminal standard between the spirits movement under the aegis of Federação Espírita Brasileira and the State with the representation of João Batista Pereira, the code legislator. For this reason, rhetoric discourses revealed on Carioca periodics Reformador and Jornal do Commercio were analyzed. The contentions concerning the aforesaid article have also had reverberation under legal reasons between diversified and heterogeneous contradictories dissension imputed by the Penal Code 1890. So much that, in less than three years from the approval, the criminal standard was the subject of intense useful altercation in order to occur its substitution, excessively by the proposals promoted by the togaed judge João Vieira de Araújo. In this indigenous crime . On the criminalization effectuation of the spiritism with the presence of defendants in courts of justice, the interpretation of the lawyer Francisco José Viveiros de Castro was invetrsigated, of whom dominated by juridic conjectures from Nova Escola Penal, mainly from Escola Positiva do Direito, deliberated a sequence of judgment of criminal processes occurred in the ended of eighth hundred, in which he citizens were fallen within Article 157.