Teoria Geral do Direito, Finanças Públicas, Tributação e Cidadania Grupo de Pesquisa uri icon

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  • Administração pública, defesa e seguridade social

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  • O Grupo de Pesquisa Finanças Públicas, Tributação e Cidadania tem o objetivo de estudar a Teoria Geral do Direito, o Direito Financeiro e o Direito Tributário de forma conjunta e permitir uma visão da tributação (arrecadação) associada com a despesa pública (orçamento). O estudo do Direito Tributário apartado do Direito Financeiro, e sem um sisteme de referência teórica claramente determinado, não é mais concebível. É impossível o conhecimento adequado das espécies tributárias sem a conjugação do direito financeiro, e sem sólidas incursões na Teoria Geral do Direito. Não contribui para a compreensão e controle dos tributos a cisão entre o estudo do Direito Tributário e do Direito Financeiro: o primeiro cuida da instituição, fiscalização e arrecadação do tributo e se extingue com o pagamento desta obrigação; o segundo se inicia onde morre primeiro, ocupando-se de receita, orçamento e da despesa pública. A distinção leva a conclusão que o direito tributário extingue-se com o DARF. Já o problema da destinação e do gasto público é do Direito Financeiro. A destinação é motivação para a exigência tributária, mas o destino não é problema tributário. O caminho adequado consiste na (re)aproximação do Direito Tributário e do Direito Financeiro. Só assim é possível uma reflexão que permita perceber o equilíbrio que deve existir entre a arrecadação e o gasto público, com fundamento nas opções constitucionais sobre as necessidades públicas. A atividade financeira do estado é aquela desenvolvida pelo Estado e pelas demais entidades públicas, dirigida à obtenção, gestão e aplicação de recursos públicos para satisfação das necessidades públicas. Há, portanto, uma relação direta entre receita, despesa e necessidade pública. O grupo pretende estudar as receitas relacionando-as com as opções legislativas sobre a despesas, fazendo um confronto com as necessidades públicas previstas na Constituição Federal, conforme o modelo federativo.

Data arquivamento

  • 2006