Em meados da década de 1980, os impactos da agricultura moderna sobre o meio ambiente tornavam-se temas familiares na agenda de boa parte dos organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, e consolidava-se pouco a pouco o ideal da sustentabilidade. A justiça socioambiental, a ampliação da cidadania e a descentralização foram temas orientadores da elaboração da Constituição Brasileira de 1988. A agricultura familiar, historicamente presente nos movimentos de resistência e atuante em espaços marginais de participação, insere-se, por meio de suas organizações, no novo processo de gestão pública em curso no Brasil, nos níveis municipal, estadual e federal (DUARTE, 2004). Novos processos produtivos, novos atores sociais e novas institucionalidades estão presentes nesses novos espaços e terão papel fundamental nos cenários de desenvolvimento dos países e nas relações entre os mesmos nesse início do século XXI (SAYAGO & SERRE, 2005; DUARTE & SAYAGO, 2005; DUARTE E MATTEI, 2005)