O Direito é um ramo da razão prática com certos fundamentos, tais como as noções de norma, estado de direito, igualdade perante a lei, todos tópoi que constituem pontos de partida para as disciplinas integrantes da dogmática jurídica. A Filosofia do Direito, ao contrário, visa a articulação conceitual desses tópoi, a fim de compreender quais os parâmetros dentro dos quais a aplicação das normas é racional e de acordo com o Estado de Direito, ou quais os elementos característicos da igualdade perante a lei, ou, ainda, como se dá a interação dos membros de uma comunidade jurídico-política através da linguagem. O objetivo desse grupo de estudos, portanto, é a investigação filosófica dos fundamentos da experiência jurídica, através do estudo da filosofia da linguagem e da filosofia política.