Imprescindível conhecer a cidadania em sua magnitude jurídica, política e sociológica, como instituto fundamental democrático de participação na condução da atividade estatal na busca da finalidade social, da defesa dos direitos fundamentais e do respeito aos princípios da transparência, legalidade, moralidade, responsabilidade e justiça. Nesse sentido, a Constituição Federal deve ser analisada como um processo na valoração dos instrumentos de controle social do Poder Público, bem como no fomento da relação dialética entre Estado-sociedade, público-privado, administração e administrado. Por outro lado, observa-se que o Estado constitucional encontra-se hodiernamente em franca crise principalmente pela pouca efetividade das normas constitucionais programáticas. Com efeito, busca-se uma hermenêutica constitucional concretista, na busca de instrumentos de efetivação de direitos coletivos e garantia do exercício pleno da cidadania.