O grupo de pesquisa visa analisar a concretização normativa das prescrições constitucionais através da atividade jurisdicional, sob a perspectiva das teorias antagônicas do juspositivismo e do jusmoralismo. Com efeito, o objeto de estudo será a análise das decisões judiciais constitucionais e a compatibilidade dessas decisões com o texto constitucional. Serão dois os grandes marcos teóricos: os doutrinadores juspositivistas (Hans Kelsen, Alf Ross, Herbert Hart, Norberto Bobbio etc.), e os doutrinadores jusmoralistas (Radbruch, Perelman, Dworkin, Alexy etc.). A finalidade da pesquisa é a verificação da concretização normativa do texto constitucional a partir das decisões judiciais emanadas dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente as oriundas do Supremo Tribunal Federal, com a feitura de um juízo de adequação entre o enunciado (constitucional) e a norma (provimento judicial).