A PESQUISA EM DIREITO COMPARADO visa, no caso, o estudo e interpretação da Convenção de Viena de 1980 sobre Venda Internacional de Mercadorias, recentemente incorporada ao direito nacional, mediante a publicação do Decreto 8.327 de 16 de outubro de 2014. Tendo em vista o fato de a Convenção constituir um produto do direito comparado, reunindo variadas influências jurídicas, o estudo dessa ciência afigura-se como a ferramenta ideal para a sua compreensão e aplicação.Por outro lado, ainda antes mesmo de sua incorporação ao direito nacional, a Convenção vinha sendo utilizada pelos nossos tribunais arbitrais nacionais. Desta sorte, esse estudo deve ser particularmente enfatizado nas arbitragens, quando se aplica a Convenção, agora lei nacional, impondo-se como um complemento a essa pesquisa.