O Estado moderno, ao superar o absolutismo real, constitucionaliza-se. A partir desse fenômeno os principais valores jurídicos são positivados nas constituições, tornando compulsória sua observância pelos poderes constituídos, especialmente no plano legislativo. Dentre eles figuram os direitos fundamentais. Estes, em um de seus estágios, reportam-se não mais ao indivíduo em seu isolamento pessoal, mas, se ligam a grupos de pessoas, permitindo que o grupo seja titular do direito e possa defendê-lo em juízo. As constituições modernas preveem não só os direitos coletivos, como sua tutela jurisdicional, sendo este o foco principal de nossa pesquisa