As discussões em torno ao que, no âmbito do Serviço Social, se convencionou chamar de "sistema sócio-jurídico" são relativamente recentes, datam do ano de 2001 e se referem às práticas profissionais que se articulam com ações de natureza jurídica, como aquelas desenvolvidas no Poder Judiciário e no Ministério Público em auxílio à aplicação de leis; na execução de programas vinculados à aplicação de medidas judiciais como no sistema Penal/Penitenciário ou no Sistema de Proteção na área da infância e juventude; e na garantia de direitos humanos, com ênfase para os direitos sociais. Trata-se de um debate que recoloca a importância dessas áreas de intervenção profissional do Serviço Social diante de um contexto de ampliação da violência e da criminalidade em nossa sociedade. A contribuição da profissão para melhorar a efetividade desses serviços e para sua humanização, a busca por restringir o caráter eminentemente punitivo/retributivo do sistema legal, a ampliação da discussão sobre o acesso da população à justiça e sobre as formas de sua administração são as questões mais relevantes postas para o grupo