Atualmente, é necessário desenvolver o que se chama de teoria crítica, introduzida por Theodor Adorno. Dessa forma e como Vilela (2003*), sugere-se um paradigma de educação para os dilemas e desafios da vida profissional atual, levando em consideração que: 1. deve-se entender a realidade social e se situar nela; 2. tem-se que educar para resistir ao pré-estabelecido e negar a seletividade e a exclusão; 3. é premente a criação de uma autonomia que substitua a heteronomia, ou seja, que as normas de conduta devam ser postas pelos agentes, desde que sejam derivadas de razão universalmente conhecida. Assim, deve-se aprender a atuar, não porque se exige isso, mas pela própria iniciativa, mediante prévia reflexão, compreensão e capacidade de tomada de decisões; 4. as partes processuais, principalmente, os Magistrados, Representantes do Ministério Público, Servidores da Justiça e Advogados, devem ser sujeitos capazes de desestruturar suas idéias pré-concebidas, fazer escolhas e assumir conseqüências. Desse modo, não se assemelharão à horda, perderão o medo de serem diferentes e desenvolverão a autonomia necessária a suas funções. Por fim, não se deve pensar o Direito processual como mero instrumento de realização e efetivação de Direito material, mas, dentro de um Estado Democrático de Direito, uma visão mais ampla e constitucional torna-se necessária.* VILELA, Rita Amelia Teixeira. Theodor Adorno : criticas e possibilidades da educação e da escola na contemporaneidade. PUC Minas / Mestrado em Educação, 2003.