Pretende-se retomar o debate em torno da obra de Hans Kelsen, uma das figuras mais paradigmáticas da Teoria do Direito e da Filosofia do Direito no século XXI, demonstrando a atualidade de suas ideias políticas e filosóficas em um tempo de rupturas e crises, tal qual o que experimentamos. Dessa forma, objetiva-se superar as leituras reducionistas e errôneas que identificam o positivismo jurídico kelseniano com o legalismo e o autoritarismo, demonstrando, ao contrário, seu profundo comprometimento com a ordem democrática e o relativismo axiológico. Temas tradicionais da Teoria Pura do Direito - tais como a norma fundamental, a teoria da argumentação, as relações entre direito, ciência e ideologia - serão retomados por meio de leituras críticas capazes de incorporar Kelsen no debate pós-positivista inaugurado especialmente pela controvérsia em torno do conceito de Direito matizado por Hart e Dworkin, levando em consideração as recentes contribuições do neoconstitucionalismo.