Melhoria da sustentabilidade da atividade pesqueira e maior segurança alimentar, através de: Participação efetiva na formulação de políticas públicas ambientalmente sustentáveis e na produção de leis e demais normas voltadas à gestão dos agronegócios pesqueiros; Indução à mudança de padrões de gestão e de sustentabilidade ambiental em empreendimentos pesqueiros; Melhoria no aproveitamento e na qualidade do pescado destinado para consumo.